Quais são as alíquotas para cálculo do Fethab?
Resposta:
ETHAB - Fundo Estadual de Transporte e Habitação
É a contribuição destinada a financiar o planejamento, a execução, o acompanhamento e avaliação de obras e serviços de transportes e habitação em todo o território mato-grossense.
Incide sobre as operações:Internas com diferimento
Produto | UPF/MT | Observações |
soja | 9,605% | por tonelada transportada |
gado em pé | 11,76% | por cabeça transportada para abate |
Madeira | 9,305% | Por metro cúbico de madeira transportada |
Algodão | 10,235% | Por tonelada de algodão transportada |
Observações:
1) A contribuição ao FETHAB não incide sobre madeira "in natura" nas operações internas, salvo quando destinada a consumidor final.
2) O recolhimento das contribuições ao FETHAB ocorrerá de forma monofásica, não incidindo em mais de uma operação.
3) A contribuição ao FETHAB não alcança as saídas de caroço de algodão.
Interestadual
Produto | UFP/MT | Observações |
algodão | 10,235% | por tonelada. A contribuição ao FETHAB não alcança as saídas de caroço de algodão |
madeira | 9,305% | por metro cúbico. Não será recolhida a contribuição FETHAB nas remessas para industrialização no território mato-grossense, inclusive de lenha para consumo no processo industrial |
gado em pé | 11,76% | por cabeça transportada para abate, cria, recria e engorda |
Energia elétrica | 0,004% | por quilowatt-hora comercializado |
Exportação
Produto | UPF/MT | Observações |
gado em pé | 11,76% | por cabeça transportada para abate, cria, recria e engorda,por contribuinte mato-grossense, ainda que realizadas através de comercial-exportadoras |
algodão | 10,235% | Por tonelada. A contribuição ao FETHAB não alcança as saídas de caroço de algodão |
madeira | 9,305% | por metro cúbico. Não será recolhida a contribuição ao FETHAB nas remessas para industrialização no território mato-grossense, inclusive de lenha para consumo no processo industrial, por contribuinte mato-grossense, ainda que realizadas através de comercial-exportadoras |
Soja | 9,605% | por contribuinte mato-grossense, ainda que realizadas através de comercial-exportadoras |
REFERÊNCIA: http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/AgenfaVirtual/index.php?acao=openPage&codgConteudo=1284
VALOR VIGENTE DA UPF DO MÊS 01/2014: R$ 104,69
REFÊRENCIA: http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/download/arquivos/UPFMT_01_14.pdf