8 – Em quais casos NÃO se pode utilizar a Carta de Correção de Notas Fiscais?
Resposta:
R: O Ajuste SINIEF 01, de 30 de março de 2007 em seu Parágrafo 1º-A afirma que fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança de remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou saída.