Perguntas Frequentes

7 – Qual o prazo de inclusão dos dados das notas fiscais de saída no Sistema de Nota Fiscal e Outros Documento (NFI)?

Resposta:

R: De acordo com o Artigo 216-Q, inciso IV do RICMS/MT o remetente deverá inserir os dados relativos a cada operação de que trata este artigo, no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao da remessa da mercadoria.