Perguntas Frequentes

6 – A devolução de “Embalagens vazias de agrotóxicos” é isento de ICMS?

Resposta:

R: Sim, é isento do pagamento do ICMS de acordo com o Artigo 75 do Anexo VII (Isenções) do RICMS/MT, ficando dispensada nas operações internas a emissão de nota fiscal de saída, na hipótese do destinatário emitir, ao final de cada dia, a respectiva nota fiscal de entrada. CFOP 5921 - Devolução de vasilhame ou sacaria.