Perguntas Frequentes

1 – Na devolução de mercadorias tem que destacar o ICMS?

Resposta:

R: Na devolução haverá o destaque do imposto. 

Ressalta-se que se a empresa que for fazer a devolução de mercadoria for OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, deve observar a seguinte sistemática: Se emitir nota fiscal eletrônica ( Modelo 55) deverá: 

Preencher os valores do ICMS em campos próprios Se emitir nota Fiscal ( Modelo 01 ou 1ª – Papel): Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida. 
 Base legal: art. 397-A do RICMS/MT – Parágrafo 4º a 7 do artigo 57 da CGSN 94/2011.