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Alteração Portaria 114/2002 (TSE)

A Sefaz informa que foi alterada a Portaria 114/2002, de forma que a TSE passou a ser exigida a cada análise de processo relacionado à cadastro e suas alterações. Dessa forma, é necessário maior atenção por parte do requerente, pois se o processo for indeferido, ainda que apresentado no prazo de 30 dias, será exigida nova TSE. A medida foi tomada em decorrência do volume excessivo de processos incorretos e está prevista na Portaria 172/2013. 


Fonte: http://www.sefaz.mt.gov.br/